A Presidência da República sancionou sem vetos, em 15 de setembro de 2026, a Lei 15.504/2026, que institui o Redata, regime especial de tributação para serviços de data center. Para acessar o benefício fiscal, a empresa precisa cumprir metas de energia, água e transparência.
O que é o Redata e quem pode se habilitar
A nova lei altera a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e retoma o conteúdo da Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade em 25 de fevereiro de 2026 sem votação no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou o texto como Projeto de Lei 278/2026 em 24 de fevereiro de 2026, e o Senado Federal, em 1º de setembro de 2026.
Pode se habilitar a pessoa jurídica com projeto de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center no Brasil. A lei inclui nessa definição armazenagem, processamento e gestão de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. A Receita Federal concede a habilitação, e empresas optantes do Simples ficam de fora.
Quais tributos ficam suspensos no Redata e por quanto tempo
A suspensão vale para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. O Imposto de Importação entra na conta somente para itens sem produção nacional equivalente, e a lista de produtos ainda depende de ato do Poder Executivo.
O prazo geral de vigência é de cinco anos. Os benefícios de PIS/Cofins e IPI valem até 31 de dezembro de 2026, porque a reforma tributária substitui PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027 e zera o IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O ICMS, tributo estadual, ficou fora do regime.
A suspensão só se converte em alíquota zero depois que a empresa cumpre as contrapartidas de energia, água, sustentabilidade e pesquisa. Se não cumprir, recolhe os tributos suspensos com juros e multa. O governo federal estima renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão por ano em 2027 e 2028.
As contrapartidas do regime
Para se habilitar ao Redata, a empresa assume cinco compromissos cumulativos:
- Atender 100% da demanda de energia elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão, por contrato de suprimento ou autoprodução
- Manter Índice de Eficiência Hídrica (WUE, na sigla em inglês) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual
- Cumprir os critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento
- Investir no Brasil 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício em projetos de pesquisa e desenvolvimento, em parceria com instituições científicas, universidades e outras entidades previstas na lei
- Destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada com o benefício, por venda ou por cessão gratuita a instituições de pesquisa ou ao poder público. O compromisso pode ser substituído por investimento adicional de 10% em pesquisa e desenvolvimento
info: A contrapartida de mercado interno aceita cessão gratuita. A empresa pode destinar os 10% de capacidade a universidades, instituições de pesquisa ou ao poder público, sem venda.
Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% nos compromissos de mercado interno e de pesquisa e desenvolvimento.
O presidente executivo da Brasscom, Affonso Nina, afirmou em 15 de setembro de 2026 que a legislação passa a estabelecer "condições para que os data centers cumpram várias medidas do ponto de vista ambiental". Segundo ele, para atingir o limite de eficiência hídrica, as empresas beneficiadas precisam adotar, nos projetos, refrigeração em circuito fechado, com consumo mínimo de água.
A regra de energia mudou durante a votação no Senado. O texto aprovado pela Câmara falava em fontes limpas ou renováveis, e a versão sancionada cita fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamento. O regulamento vai definir o que conta como baixa emissão, e o gás natural pode entrar nessa lista. Se você usa o critério de energia na escolha de fornecedor, vale acompanhar essa definição.

Relatório público: o dado que chega a quem contrata nuvem
A empresa habilitada ao Redata também precisa publicar em site de fácil acesso um relatório de sustentabilidade das instalações beneficiadas. O relatório inclui, no mínimo, o índice de eficiência hídrica, as fontes de energia usadas e os demais indicadores definidos em regulamento. O Poder Executivo também pode criar um repositório para consolidar essas informações.
Para quem contrata nuvem e IA, isso significa acesso a dados públicos e comparáveis sobre energia e água dos data centers beneficiados pelo regime. Esses dados podem pesar na escolha de fornecedor e compor os relatórios ESG da própria empresa.
O que ainda depende de regulamento
A lei entrou em vigor na data de publicação, mas parte do funcionamento depende de atos do Poder Executivo:
- A lista de serviços de data center elegíveis, pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
- A lista de produtos com suspensão
- Os critérios e indicadores de sustentabilidade
- A definição de baixa emissão
- Os prazos para comprovar os compromissos
Enquanto essa regulamentação não sai, empresas que planejam investir em capacidade no Brasil trabalham com regras ainda em aberto.
O que muda para empresas que usam nuvem e IA
Com o Redata, o governo federal quer tornar o Brasil mais atrativo para projetos de infraestrutura digital. Se a capacidade esperada se confirmar, empresas que processam parte das cargas de trabalho fora do país passam a ter mais opções para trazê-las para cá, com menor latência para usuários locais e mais controle sobre onde os dados ficam armazenados.
A decisão de migrar envolve custo, requisitos de proteção de dados e metas de sustentabilidade que a própria empresa precisa reportar. Como AWS Advanced Partner com a competência AWS Migration and Modernization Consulting, apoiamos empresas nessa decisão.
Avaliamos quais cargas de trabalho faz sentido migrar ou modernizar, em que região rodar cada uma e como dimensionar custos. Também desenhamos ambientes que atendem aos requisitos de dados e de sustentabilidade de cada operação, e acompanhamos a regulamentação do Redata para incorporar os novos indicadores a essa análise.
